Depois de um longo período de testes, o FGTS Digital foi lançado nesta terça-feira (27). A nova plataforma integra diferentes sistemas ligados às obrigações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e deve otimizar o sistema de arrecadação. Dentre as principais mudanças, será possível pagar as guias via Pix, e descartar a necessidade de gerar uma chave de saque no caso de desligamentos. Entenda melhor neste artigo completo.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é como um ajudante online que torna a vida dos empregadores mais fácil ao lidar com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS. É uma forma moderna de cuidar de todas as etapas do processo de arrecadação do FGTS, como reunir dinheiro, fornecer informações, calcular, registrar e cobrar recursos. Essa novidade foi pensada pela primeira vez em 2019 e agora está sendo implementada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que faz parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
A ideia é tornar mais acessíveis as atividades relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS Digital irá colaborar com o eSocial, um sistema do governo projetado para ajudar as empresas a relatar informações sobre seus funcionários. Para simplificar, o eSocial é como um caderno digital onde as empresas registram tudo relacionado a impostos, previdência e questões trabalhistas.
Para que serve?
O FGTS Digital vai permitir a emissão de guias rápidas e/ou personalizadas, além da realização de estornos, restituições, compensações e parcelamentos, tudo de forma totalmente digital. A ferramenta também proporciona uma gestão transparente da relação entre o empregador e o FGTS, oferecendo relatórios detalhados de recolhimentos realizados, extratos por trabalhadores e consultas para identificar possíveis pendências.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, esses sãos os principais benefícios do FGTS Digital:
- Eliminar burocracias e custos adicionais;
- Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
- Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
- Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
- Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
- Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
- Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
- Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
- Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
- Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
- Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Quais os serviços disponíveis?
Essas são as principais funcionalidades que estão disponíveis no FGTS Digital:
- Gestão de guias: permite a emissão, consultas e detalhamento de guias relacionadas ao FGTS Digital.
- Remunerações para fins rescisórios: edite e visualize cálculos de remunerações para cálculos de indenizações em casos de rescisão de contrato.
- Consultas do empregador: oferece consultas ao FGTS por vínculo consolidado e permite verificar pendências do empregador;
- Dados do empregador: exibiçe os dados cadastrais do empregador;
- Central de mensagens: exibe as mensagens da caixa postal do empregador relacionadas ao FGTS Digital.
- Procurações: possibilita a outorga e manutenção de procurações relacionadas aos serviços do FGTS Digital.
- Notícias: oferece acesso às últimas notícias, manuais do sistema, respostas para perguntas frequentes sobre o FGTS Digital e outras informações relevantes.
- Simulação de pagamentos: permite simular pagamentos para entender e testar o processo no ambiente do FGTS Digital.
- Canais de atendimento: fornece informações sobre os canais de atendimento disponíveis para esclarecimento de dúvidas ou suporte relacionado ao FGTS Digital.
O que muda com o FGTS Digital?
Na prática, com a chegada do FGTS Digital, pouca coisa muda para os empregados. A primeira grande mudança é que a partir agora o sistema não vai mais utilizar o número do PIS dos funcionários para a identificação na nova plataforma. Isso será feito somente pelo CPF.
Outra novidade é que, no caso de desligamento, não será mais necessário gerar a chave para o saque. Assim que isso for informado no eSocial, essas informações serão repassadas à Caixa, o que dará acesso aos valores do fundo de forma mais prática e rápida.
Para o RH das empresas, aqui estão as principais novidades:
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Competências anteriores ao FGTS Digital: Valores devidos antes da implementação do FGTS Digital estavam sendo recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA. Agora, com a implementação, os valores serão recolhidos exclusivamente via FGTS Digital.
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Recolhimento por PIX: O pagamento dos valores devidos ao fundo será realizado somente através do PIX, eliminando outros métodos de pagamento.
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eSocial como fonte de dados: O FGTS Digital será alimentado simultaneamente pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial, integrando as duas plataformas.
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Certificado de Regularidade do FGTS (CRF): Com o novo sistema, o não recolhimento dos valores dentro do prazo de vencimento pode impactar imediatamente na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
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Alteração na Data de Vencimento: O prazo de recolhimento do FGTS mensal será modificado para o dia 20 do mês seguinte ao da competência.